O Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, determinou, via ofício, a instauração de sindicância para apurar a conduta do juiz Tonny Carvalho Araújo, titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas. A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem.

A abertura do procedimento investigativo decorre da verificação de “eventual desobediência ao duplo grau de jurisdição, além da quebra de imparcialidade do reclamado com repercussões na seara disciplinar”, conforme destacou o desembargador na decisão.
Segundo José Luiz Oliveira de Almeida, neste momento não é possível afastar, de imediato, a possibilidade de infração funcional. “Inexistem elementos que confiram certeza e segurança acerca da inocorrência dos acontecimentos mais recentes, motivo pelo qual entendi que a instauração da sindicância se faz necessária, para levantamento de dados probatórios que conduzam à identificação da natureza das práticas levadas a efeito pelo reclamado”, justificou.
Conforme detalhado pelo Direito e Ordem, o caso envolve a continuidade da atuação jurisdicional do magistrado mesmo após decisão de suspeição proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nos autos do processo nº 0800703-92.2022.8.10.0026. Apesar da existência de uma decisão superior que afastou o juiz de determinadas causas, há indícios de que ele tenha persistido na prática de atos jurisdicionais nesses processos, em possível afronta à decisão de instância superior.
Documentos anexados ao procedimento disciplinar também apontam a atuação reiterada do juiz em processos dos quais já deveria estar afastado, levantando suspeitas de violação funcional e desrespeito à hierarquia judicial.
Ainda de acordo com o Direito e Ordem, o caso ganhou notoriedade após postagem feita no dia 8 de maio de 2025, quando foram publicadas denúncias apresentadas em recurso pelo advogado Eduardo Grolli, apontando indícios de quebra de imparcialidade na conduta do magistrado.
A decisão de abertura da sindicância encontra respaldo no art. 8º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 135/2011, e no art. 206, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Se, ao final da sindicância, forem confirmadas as suspeitas, o caso poderá ser encaminhado para eventual abertura de processo administrativo disciplinar.
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