Com a chegada do Dia dos Namorados, casais maranhenses estão buscando formas de garantir não só o amor, mas também a segurança jurídica dos relacionamentos.

Uma dessas alternativas é o contrato de namoro, documento que tem ganhado visibilidade por proteger o patrimônio individual dos parceiros, especialmente em caso de separação.

Desde 2016, quando esse instrumento foi criado, 11 casais no Maranhão já optaram por registrar oficialmente que vivem um namoro — e não uma união estável. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil.

Apesar dos números ainda baixos, a procura vem crescendo, impulsionada pelo aumento da conscientização sobre seus benefícios.

De acordo com o Colégio Notarial, a principal barreira ainda é o desconhecimento da população, mas a facilidade do processo tem ajudado na popularização. O contrato pode ser feito online em qualquer Cartório de Notas do Estado.

DIFERENÇA ENTRE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL

O contrato de namoro tem sido cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário, especialmente em ações que visam afastar a presunção de união estável — tipo de relação que gera efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento, como pensão, divisão de bens e herança.

A assinatura do documento deixa claro que o casal está apenas namorando, sem a intenção imediata de constituir família, o que pode evitar disputas judiciais e complicações envolvendo bens ou herdeiros.

Esse recurso tem atraído especialmente solteiros, divorciados e pessoas com patrimônio consolidado, que desejam iniciar um relacionamento com mais tranquilidade e previsibilidade jurídica.

FAMOSOS POPULARIZAM A TENDÊNCIA

Casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda ajudaram a colocar o contrato em evidência nas redes sociais, principalmente por incluir cláusulas curiosas como exigência de presentes em caso de descumprimento de acordos afetivos.

Além de afastar efeitos legais da união estável, o contrato pode prever regras internas da relação, como uso de serviços de streaming, guarda de pets, devolução de presentes em caso de término e outros pontos personalizados pelos parceiros.

COMO FAZER

Para firmar o contrato de namoro, é necessário que o interessado obtenha um certificado digital notarizado, emitido pela internet com a identificação do cidadão feita por um tabelião. O certificado tem validade de três anos.

Com ele em mãos, o casal pode agendar uma videoconferência com um Cartório de Notas de sua preferência, assinar o contrato de forma digital, inclusive pelo celular, e manter o registro oficial da relação.


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