A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) anunciou através do Provimento nº 19/2025, datado de 10 de junho de 2025, que todas as prisões realizadas por mandado civil ou criminal devem ser seguidas por audiências de custódia em até 24 horas. Esta medida, efetivada para garantir a celeridade e a operacionalidade dos processos judiciais, determina que juízes responsáveis pelo mandado devem conduzir as audiências durante os dias úteis, enquanto juízes plantonistas da Central de Garantias e Inquéritos atuarão nos finais de semana e feriados.

Provimento nº 19/2025 admite audiência de custódia por videoconferência, em casos excepcionais.

A partir das 15h das sextas-feiras e vésperas de feriados, os oficiais de Justiça encarregados do cumprimento dos mandados deverão comunicar imediatamente o ocorrido ao plantão judicial da Central de Garantias e Inquéritos, utilizando meios como correio eletrônico ou aplicativos de mensagens como WhatsApp.

Esta determinação segue orientações do Supremo Tribunal Federal, que defende a realização de audiências de custódia em todas as modalidades de prisão, alinhada também com a Resolução n. 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a audiência de custódia em casos de prisão cautelar, definitiva ou civil por dívida alimentar.

Além disso, o Provimento nº 19/2025 prevê a possibilidade de realizar audiências de custódia por videoconferência em situações excepcionais, quando não for viável a realização presencial dentro do prazo estipulado. Esta flexibilidade é respaldada pelo Provimento CGJ n.65/2020, de 7 de dezembro de 2020.

A audiência de custódia também abrangerá casos de prisão civil por dívida alimentar, assegurando que não haja sinais de tortura ou maus-tratos, e possibilitando a liberação imediata do devedor caso comprove o pagamento da obrigação alimentar vencida. O mandado de prisão civil deverá incluir uma nota de ciência sobre o cumprimento das garantias constitucionais, conforme modelo estabelecido pela CGJ-MA.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *