Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reconheceu judicialmente um caso de multiparentalidade, determinando a inclusão de dois pais e duas mães — biológicos e socioafetivos — no registro de nascimento de uma única pessoa.

A decisão inédita foi proferida pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias.

O processo teve início após um homem, identificado pelas iniciais M. C. S. F., que já havia sido registrado como filho do casal M. C. S. e S. B. F. S., buscar junto aos pais biológicos — S. L. S. e M. N. C. — o reconhecimento legal da filiação biológica, sem, no entanto, excluir os pais registrais e afetivos.

A ação contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado, que confirmou a manifestação livre e voluntária de todas as partes envolvidas.

Os pais registrais compareceram ao órgão e expressaram total concordância com a inclusão dos pais biológicos no registro civil. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à causa.

MULTIPARENTALIDADE RECONHECIDA PELO STF

A multiparentalidade, do ponto de vista jurídico, é o reconhecimento legal de mais de um vínculo parental para uma mesma pessoa — podendo ser simultaneamente biológicos e socioafetivos.

A fundamentação do juiz se baseou no Tema 622 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que a coexistência dos vínculos não implica exclusão ou hierarquia entre eles.

Na sentença, o juiz destacou que o caso não poderia ser resolvido extrajudicialmente em cartório por envolver matéria complexa, que exige apreciação judicial.

“Foi necessário acionar o Judiciário para colher as manifestações de vontade das partes, diante da repercussão geral do tema reconhecida pelo STF”, afirmou.

O precedente citado foi o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898.060/SC, em que o Supremo reconheceu que os vínculos biológico e afetivo podem coexistir e gerar efeitos jurídicos distintos, sem que um prevaleça sobre o outro.

Com a decisão, o registro de nascimento de M. C. S. F. será alterado para incluir os quatro nomes parentais, em um marco histórico para a justiça maranhense e para os direitos de família no Brasil.


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