O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico – SRP nº 013/2025, realizado pela Prefeitura de Barão de Grajaú, por meio da Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada após solicitação de um dos núcleos de fiscalização do órgão, e a suspensão se manterá até nova deliberação sobre o mérito da questão.

A licitação, estimada em R$ 1.332.571,14, teve como objetivo a aquisição de kits escolares voltados a atividades extracurriculares alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O certame ocorreu em 13 de maio, via Portal Licitanet, e teve como vencedora a empresa Caham Inovação e Tecnologia para Educação e Serviços Ltda.
O processo licitatório apresentou uma série de possíveis irregularidades, entre elas:
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Emprego inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP): A modalidade foi utilizada sem comprovação das condições legais exigidas, como a imprevisibilidade da demanda e a eventualidade do fornecimento, o que contraria a Lei nº 14.133/2021 e decisões de tribunais de contas.
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Agrupamento indevido de itens: O termo de referência reuniu, sem justificativa técnica ou econômica, materiais distintos — como livros e equipamentos esportivos — em um único lote, o que pode ter limitado a concorrência e caracterizado direcionamento da licitação.
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Inconsistência fiscal da empresa vencedora: Há suspeitas de que a empresa Caham Inovação e Tecnologia para Educação e Serviços Ltda, classificada como microempresa, tenha ultrapassado o limite legal de faturamento anual previsto para essa categoria, o que configuraria irregularidade fiscal.
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Ausência de transparência: O procedimento licitatório não foi devidamente publicado nos portais oficiais do município e do TCE/MA, o que compromete o princípio da publicidade e dificulta o controle social sobre o processo.
O prefeito Glaydson Resende da Silva e a secretária de Educação Kamilla Amilanny da Silva Eufrazio têm 15 dias para se manifestar sobre as acusações. Além disso, deverão encaminhar ao TCE/MA, por meio do sistema SINC-Contrata, toda a documentação técnica e legal que fundamente a contratação, incluindo estudo preliminar, termo de referência, pesquisa de preços, parecer jurídico e o ato que autorizou a abertura do certame.
Ô povo que não se farta de ser sem-vergonha. Todo dia há envolvimento de prefeitos em irregularidades sobre processos licitatórios. O que mais nos chama atenção, é que tais maracutaias acontecem em municípios carentes de outras necessidades. ‘Baronenses’ de Grajaú, estamos próximos das eleições , mostrem aos candidatos que vcs têm como expurgar essa gentalha do poder.