Quem não entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 dentro do prazo, encerrado às 23h59 do dia 30 de maio, deve correr para se regularizar. Segundo a Receita Federal, o contribuinte em atraso está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, além de juros.

A entrega da declaração, mesmo fora do prazo, é a única forma de evitar complicações com o CPF e retomar os direitos junto ao Fisco. Segundo o Fisco, cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir.
Ou seja, além de ser uma obrigação legal, a declaração pode representar retorno financeiro ao contribuinte. A Receita alerta que a regularização pode ser feita por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site do órgão, pelo aplicativo oficial ou pelo programa instalado no computador.
O sistema facilita o preenchimento da declaração com dados pré-preenchidos, o que reduz erros e acelera o processo. Também é possível verificar se há alguma pendência de anos anteriores.
Esclarecimentos sobre fake news
Com a chegada do prazo final, também circularam informações falsas nas redes sociais sobre possíveis penalidades. A Receita Federal esclarece que a não entrega da declaração pode deixar o CPF com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, mas isso não implica em bloqueio do documento, impedimento para casamento, cancelamento de contas bancárias ou até prisão, como sugerem algumas fake news.
A própria Receita reforça que esse status não tem caráter punitivo e serve apenas como um alerta para a necessidade de regularização. Além disso, a legislação não permite que empresas privadas ou outros órgãos públicos restrinjam o acesso de cidadãos a serviços apenas por essa pendência.
Estão obrigadas a declarar pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está dispensado da declaração, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.
Balanço da Receita e restituições
Até o fim do prazo, a Receita recebeu 43.344.108 declarações. Do total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% ficaram sem saldo de imposto.
A maioria dos contribuintes (83,2%) usou o programa de computador para preencher o documento, enquanto 11,7% optaram pelo sistema online e 5,2% usaram o aplicativo de celular. A declaração pré-preenchida foi utilizada por 50,3% dos declarantes, e a opção de desconto simplificado por 55,5%. As mulheres responderam por 44,3% das declarações e a idade média dos declarantes foi de 47 anos.
O primeiro lote de restituições, pago ontem, contemplou 6.257.108 contribuintes, com valor total de R$ 11 bilhões — o maior já registrado. Os principais grupos beneficiados foram:
- 2.375.076 contribuintes que usaram declaração pré-preenchida com recebimento via Pix;
- 2.346.445 pessoas com idade entre 60 e 79 anos;
- 1.096.168 profissionais cuja maior renda veio do magistério;
- 240.081 idosos com mais de 80 anos;
- 199.338 pessoas com deficiência física ou mental, ou com doenças graves.
Quem perceber erros na declaração enviada ainda pode fazer a correção voluntária por meio da chamada declaração retificadora.






