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Após obter na Justiça a suspensão do encerramento da única agência do Bradesco em Icatu, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ampliou sua atuação contra o banco.

Na última terça-feira (7), o órgão ingressou com uma Ação Civil Pública para impedir o fechamento de outras 16 unidades bancárias no estado, entre agências e postos de atendimento.

A medida judicial tem como alvo direto a decisão do Bradesco de encerrar 9 agências bancárias e 7 Postos de Atendimento (PAs), afetando milhares de consumidores maranhenses.

O Procon/MA argumenta que a iniciativa viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, como a proibição de práticas abusivas, o dever de informação, a continuidade dos serviços essenciais e a vedação à alteração unilateral de contrato.

As unidades que o banco pretende fechar estão localizadas nos seguintes municípios:

  • Agências bancárias (9): Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo.
  • Postos de Atendimento (7): Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.

Além de barrar novos encerramentos, o Procon/MA também pede a reabertura de 13 unidades do Bradesco que já foram desativadas anteriormente no Maranhão.

O valor da causa foi estipulado em R$ 50 milhões. O Procon solicita que o Bradesco seja condenado por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados à população, especialmente em localidades onde o banco é o único provedor de serviços bancários presenciais.

O instituto destaca que, em muitas dessas cidades, os moradores dependem do atendimento presencial para acessar serviços básicos como saques, pagamentos e recebimento de benefícios sociais — especialmente em regiões com baixa conectividade digital e alta vulnerabilidade socioeconômica.

 

Comentário no post: “Procon aciona Justiça para impedir fechamento de 16 unidades do Bradesco no Maranhão

  1. O mundo dos banqueiros (donos do banco), não confundir com bancários (funcionários) reflete de forma gananciosa o espírito do capitalismo exarcebado.
    Basta um balancete mensal que acuse uma perda de alguns centavos no lucro, para tomar medidas drásticas para recuperar tal centavo. Então, a primeira medida é despedir funcionário e fechar agência consideraada ‘deficitária’. Esse é o mundo da avareza desenfreada.
    Parabéns ao Procon por aplicar tal penalidade, apesar da multa irrisória para agente financeiro que tem lucro de bilhões de reais ao ano.

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