Encerrou-se nessa segunda-feira, 19, o prazo para regularização de títulos de eleitor passíveis de cancelamento. Segundo a Justiça Eleitoral, mais de 5,3 milhões de eleitores em todo o país não compareceram às urnas, não justificaram a ausência e nem pagaram as multas referentes aos três últimos pleitos, incluindo eleições suplementares, o que resultará no cancelamento de suas inscrições eleitorais.

A medida está prevista na Resolução nº 23.737/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.
A partir desta terça-feira, 20 de maio, quem teve o título cancelado poderá buscar a regularização em um cartório eleitoral ou por meio do Autoatendimento Eleitoral, devendo apresentar os documentos exigidos para análise do requerimento.
A Justiça Eleitoral esclarece que o cancelamento não será comunicado de forma individual. Os eleitores devem consultar sua situação no site do TSE. A simples quitação de eventuais débitos não impede o cancelamento — é necessário também solicitar formalmente a regularização do título.
A regularidade do título de eleitor é fundamental não apenas para votar, mas também para exercer diversos direitos civis, como emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas e posse em concursos públicos.