A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) foi condenada pela Justiça a adotar medidas efetivas de fiscalização contra o transporte clandestino de passageiros em São Luís.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital..

A sentença atende parcialmente a uma ação movida pelo Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (SINTRAMA).

Além da fiscalização, o sindicato também havia solicitado a construção de um terminal de embarque e desembarque, mas esse pedido foi considerado encerrado, já que a estrutura foi entregue pelo Governo do Estado em 2023.

ACORDO JUDICIAL DESCUMPRIDO

Na ação, o SINTRAMA citou um acordo firmado anteriormente entre a MOB e o Ministério Público, no âmbito de uma Ação Civil Pública, no qual a agência se comprometeu a fiscalizar e coibir o transporte irregular.

A MOB, por sua vez, alegou que vem realizando ações nesse sentido de forma estratégica em várias cidades maranhenses.

Contudo, o juiz observou que, embora a MOB tenha afirmado cumprir a fiscalização, não apresentou documentos ou relatórios que comprovem tais ações nos anos de 2021 a 2024.

A ausência de registros nos sistemas da própria agência enfraqueceu a defesa, resultando na condenação.

OBRIGAÇÃO LEGAL

A decisão judicial destaca que o transporte alternativo no Maranhão deve seguir as diretrizes da Lei Estadual nº 7.736/2002, alterada pela Lei nº 10.258/2015, que exige que o serviço seja prestado por meio de permissão pública, concedida por licitação.

Portanto, cabe ao Estado, por meio da MOB, garantir a regulamentação, execução e fiscalização de forma abrangente.

Com a sentença, a MOB está legalmente obrigada a retomar e comprovar a fiscalização ostensiva contra o transporte clandestino na capital maranhense, conforme previsto em lei e em compromissos anteriores firmados judicialmente.


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