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Após duas décadas de sofrimento com a falta de água, os moradores do Conjunto Dom Sebastião, no bairro Parque Timbira, em São Luís, finalmente terão direito ao abastecimento regular garantido por decisão judicial.

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada pela Justiça a resolver o problema em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

A decisão determina que a Caema construa um poço tubular profundo com interligação ao sistema Sacavém ou apresente outra solução que garanta água potável de forma contínua e eficiente para cerca de 360 famílias da comunidade.

Além da obrigação estrutural, a companhia também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O juiz fixou prazo de até 90 dias para que a Caema apresente um cronograma com todas as etapas necessárias para o cumprimento da decisão.

Segundo relatos da comunidade e dados da própria empresa, o fornecimento de água é precário há mais de 15 anos, e muitos moradores são obrigados a recorrer a caminhões-pipa ou carregar baldes com água de baixa qualidade para dentro de casa. Mesmo assim, continuam recebendo cobranças nas contas de água.

A Caema justificou que a situação se agravou devido à redução na contribuição do Sistema Italuís e informou ter perfurado um poço artesiano na área.

No entanto, laudo técnico da empresa Hidrel Engenharia aponta que o equipamento, com 80 metros de profundidade e vazão de apenas 3 m³/h, é insuficiente: ele abastece no máximo 57 residências, operando por 16 horas diárias.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins enfatizou que a Caema detém a concessão exclusiva dos serviços de abastecimento e tratamento de água em São Luís, o que a obriga a cumprir com seus deveres.

Ele destacou ainda que a alegação de falta de recursos não justifica a omissão diante de um direito essencial.

“A falta recorrente de água em São Luís é um problema evidente e constante para os moradores. Na região do Conjunto Dom Sebastião, muitos são obrigados a comprar água de caminhões-pipa, enquanto outros precisam transportar água sem qualidade em baldes até suas casas”, afirmou o magistrado.



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