O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, apontado pela Polícia Federal como o principal operador de fraudes em benefícios do INSS, teve um pedido negado pela Justiça do Distrito Federal para que não fosse mais chamado de “Careca do INSS” pela imprensa.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo juiz José Ronaldo Rossato, da 6ª Vara Criminal de Brasília.
Antunes ingressou com uma queixa-crime por calúnia e difamação, alegando que o uso do apelido em reportagens sobre o caso era pejorativo e ofensivo à sua reputação.
A defesa também questionou uma matéria jornalística que tratava da compra de um imóvel, onde o apelido foi repetidamente utilizado.
Entretanto, o juiz entendeu que o termo, embora possa ser considerado de “gosto duvidoso”, não configura crime por si só, principalmente quando empregado em caráter informativo.
Para o magistrado, o apelido tem sido utilizado como forma de identificação pública do investigado, o que caracteriza o chamado “animus narrandi”, ou seja, a intenção de relatar fatos de interesse público e jornalístico.
A Polícia Federal também se refere ao empresário pela alcunha “Careca do INSS” em relatórios oficiais encaminhados à Justiça.
Segundo as investigações, Antunes seria um lobista de atuação discreta, mas com movimentações financeiras expressivas, e estaria envolvido em um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões por meio de dados obtidos junto ao INSS, possivelmente mediante pagamento de propina a servidores públicos.
Em fases anteriores da investigação, veículos de luxo avaliados em milhões de reais foram apreendidos em nome de Antunes ou de pessoas próximas a ele, incluindo um carro que estava com a esposa de um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).