A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís restabeleça o pagamento do auxílio-moradia a 62 famílias que tiveram o benefício suspenso, pelo prazo de 12 meses ou até que uma solução habitacional definitiva seja apresentada.
A decisão também obriga a Prefeitura a indicar, em até 30 dias, a data exata em que essas famílias serão incluídas no programa Residencial Mato Grosso ou em outro programa de habitação de interesse social.
A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e foi proferida no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).
De acordo com a Defensoria, as famílias beneficiadas estavam vivendo sob a ponte do São Francisco, em situação extrema de vulnerabilidade social. Elas foram incluídas no programa de aluguel social em outubro de 2021, com o benefício inicialmente previsto para durar um ano, e prorrogado por mais seis meses, até maio de 2023.
A Prefeitura teria se comprometido a transferir essas famílias para moradias permanentes por meio do Residencial Mato Grosso, o que não foi cumprido até o momento.
Segundo a DPE, os moradores receberam a informação de que só conheceriam seus novos endereços entre 60 e 90 dias após a suspensão do auxílio, sem definição concreta de prazos ou extensão do benefício até a entrega dos imóveis.
O Município de São Luís alegou não poder renovar o auxílio, justificando que se trata de um benefício eventual e temporário, com limite legal. A gestão municipal também negou omissão, afirmando que tem atuado para assegurar moradia adequada às famílias.
Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins considerou que, embora ações tenham sido iniciadas, a suspensão do auxílio antes da entrega das novas moradias compromete direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança e à dignidade humana.
O magistrado citou diversos dispositivos legais para fundamentar sua decisão, entre eles:
- A Constituição do Estado do Maranhão, que obriga o poder público a promover programas habitacionais e infraestrutura básica;
- A Lei nº 12.608/2012, que trata da prevenção de desastres e da assistência a populações vulneráveis, incluindo a obrigação de promover abrigos provisórios em condições adequadas;
- A Lei Orgânica de São Luís, que prevê vistorias periódicas em moradias coletivas para garantir segurança e salubridade.
Para o juiz, a responsabilidade do Município em garantir moradia digna a cidadãos em áreas de risco é incontestável, e o corte do benefício sem uma alternativa efetiva coloca em risco a integridade e os direitos dessas famílias.
Com a decisão, a Prefeitura de São Luís deve retomar imediatamente os pagamentos do auxílio-moradia, garantir a permanência do benefício até que as unidades habitacionais sejam entregues e apresentar em até 30 dias uma data definida para a inclusão das famílias no Residencial Mato Grosso ou em outro programa habitacional equivalente.