A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalize o processo de regularização fundiária do território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Cruzeiro, no município de Palmeirândia, interior do Maranhão.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a omissão administrativa do órgão.

Na sentença, a Justiça reconheceu a demora excessiva do Incra em concluir a titulação do território, mesmo após a finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), retificado e publicado em 2018.

Segundo o MPF, há oito anos o processo permanece estagnado, sem que etapas fundamentais como a notificação de ocupantes, análise de impugnações e emissão do título definitivo tenham sido executadas.

O juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão destacou que a omissão representa grave violação aos direitos constitucionais da comunidade quilombola, especialmente no que se refere à posse da terra e à preservação da identidade cultural, assegurados pelos artigos 216 da Constituição Federal e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O Incra alegou limitações orçamentárias, reserva do possível e a necessidade de respeitar o princípio da separação dos poderes, mas os argumentos foram considerados infundados pela Justiça.

A sentença também alertou para o risco concreto de conflitos fundiários na região diante da ausência de providências por parte do órgão federal.

CONDENAÇÃO

O Incra foi condenado a concluir, no prazo de 24 meses, a notificação dos ocupantes e confinantes da área delimitada, declarar os limites do território quilombola e providenciar a expedição do título de propriedade em favor da Associação de Remanescentes do Quilombo Cruzeiro, bem como o registro oficial do documento.

A decisão confirma os termos de uma liminar já concedida anteriormente no processo e representa uma vitória para a comunidade, que há anos luta pela efetivação de seu direito à terra.


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