A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Estado do Maranhão a adotar medidas imediatas para garantir a preservação e segurança do prédio que abriga o Arquivo Público do Estado do Maranhão (Apem), situado na Rua de Nazaré, nº 218, no Centro Histórico de São Luís.
O edifício integra o patrimônio mundial reconhecido pela Unesco e é tombado em âmbito federal por seu valor histórico, cultural e arquitetônico.
A decisão reconhece a omissão do poder público diante da grave situação estrutural do imóvel, que apresenta infiltrações, trincas, risco de incêndio e ausência de acessibilidade.
De acordo com laudos técnicos do Corpo de Bombeiros, Iphan e Superintendência do Patrimônio Cultural, há risco iminente de desabamento e perda do acervo histórico, o que motivou a determinação judicial.
A sentença impõe as seguintes obrigações ao Estado:
- Apresentar ao Iphan, no prazo de 180 dias, um projeto completo de restauração, recuperação e conservação do imóvel;
- Regularizar os sistemas de combate a incêndio e pânico, com certificação do Corpo de Bombeiros ou Iphan, no prazo de 90 dias;
- Após aprovação do projeto, executar as obras em até 180 dias;
- Remanejar o acervo histórico-documental com segurança, caso o prédio precise ser interditado, garantindo sua preservação e acesso ao público;
- Intimação pessoal dos secretários de Cultura e Infraestrutura, que podem ser responsabilizados em caso de descumprimento;
- Multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento das determinações.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) acompanhará todas as etapas do cumprimento da sentença e deve manter a Justiça informada sobre o andamento das medidas.
Acervo ameaçado
O Apem, criado em 1974, possui um acervo documental inestimável com registros que remontam ao século XVIII, incluindo documentos manuscritos, plantas arquitetônicas, mapas, partituras e discos. O material guarda a memória administrativa, policial e cultural do Maranhão e sua conservação é considerada fundamental para a história do estado e do país.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública proposta em 2023, após o estado descumprir prazos estabelecidos em liminar anterior, que já previa ações emergenciais de conservação do prédio.