A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís implantem ambulatórios especializados para o tratamento de doenças inflamatórias intestinais (DIIs), como Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn.

Pela decisão, o Estado tem até um ano para reestruturar o ambulatório multiprofissional do Hospital Infantil Juvêncio Matos, garantindo melhores condições físicas, materiais e de pessoal para o atendimento desses pacientes.
Também deverá oferecer serviço especializado de média e alta complexidade, preferencialmente no Hospital da Ilha. Além disso, foi ordenada a instalação de ambulatórios multiprofissionais em grandes municípios das regiões Tocantina e dos Cocais, para descentralizar o atendimento.
A decisão também impõe um prazo de três meses para o abastecimento e a oferta regular de medicamentos destinados a pacientes com DIIs, por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME).
A sentença atendeu parcialmente ao pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), que apontou a ausência de estrutura adequada, tanto no estado quanto na capital, para o tratamento das doenças.
A instituição alegou que a falta de atendimento especializado compromete o direito fundamental à saúde e à dignidade dos pacientes.
Ausência de política pública específica
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que há uma omissão clara do poder público em oferecer uma política de saúde voltada para os pacientes com DIIs. Segundo ele, a decisão visa garantir o direito constitucional de acesso à saúde com dignidade.
Em sua defesa, o Governo do Estado afirmou que vem elaborando estudos técnicos para melhorar os serviços voltados aos pacientes com essas doenças. Já o Município de São Luís argumentou que o SUS não fornece suplementos nutricionais orais para uso domiciliar, como o produto “Modulen”.
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido da DPE-MA relacionado ao fornecimento desse suplemento, por não haver previsão para sua distribuição no âmbito do SUS.






