O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, as regras para o pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil a pessoas com deficiência provocada pela infecção do vírus da zika durante a gestação.
O benefício será concedido até o final de 2025. Têm direito à indenização pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que a deficiência seja comprovadamente relacionada à síndrome congênita do zika vírus.
O pagamento já estava previsto em uma medida provisória editada em janeiro de 2025.
O pedido deve ser feito por meio dos canais oficiais do INSS, preferencialmente pelo aplicativo “Meu INSS”. O prazo para solicitar o benefício termina em 31 de outubro de 2025.
Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar:
- Certidão de nascimento da pessoa com deficiência;
- Documento de identificação da mãe;
- Documentos médicos com exames que indiquem a presença da síndrome congênita do zika.
A relação entre a deficiência e a infecção pelo vírus será avaliada por exame da Previdência Social.
No entanto, pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 estão dispensadas dessa avaliação, sendo reconhecidas automaticamente como elegíveis ao benefício.
Segundo a portaria, mais de uma criança na mesma família poderá receber a indenização, caso todos os critérios sejam cumpridos.
O valor de R$ 60 mil não será considerado no cálculo para programas sociais como o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e pensões voltadas a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos.
Caso o beneficiário tenha conquistado, via judicial, direito a uma indenização relacionada ao zika, deverá optar entre a decisão judicial ou o pagamento administrativo dos R$ 60 mil — o que for mais vantajoso.
Entre 2015 e 2023, o governo federal contabilizou 1.828 casos de síndrome congênita do zika e 261 mortes relacionadas à condição.
O INSS ainda não divulgou o número total de beneficiários esperados nem a data exata de início dos pagamentos.
Proposta original previa pensão vitalícia
Em janeiro de 2024, o governo federal vetou um projeto aprovado pelo Congresso que previa o pagamento de R$ 50 mil e uma pensão mensal de R$ 7.786 — valor equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — para pessoas com deficiência causada pelo zika.
A proposta também extinguia a reavaliação bienal do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nesses casos.
O veto foi justificado pela ausência de estimativa de impacto orçamentário e de fontes de custeio, além da falta de definição do prazo de duração do benefício.
O governo também argumentou que excluir esse grupo da reavaliação periódica do BPC poderia violar princípios da igualdade e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.