Banner institucional

O Poder Judiciário da Comarca de Vitorino Freire condenou Arlan Silva Sousa, conhecido como “Mateus”, a 10 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio brutal de um adolescente de 15 anos.

O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2024, no povoado Ariranal, zona rural do município.

A sessão do Tribunal do Júri, presidida pela juíza Talita de Castro Barreto, teve como resultado a condenação do réu por decisão unânime do Conselho de Sentença. O julgamento concluiu que Arlan matou a vítima de forma cruel e por motivo fútil.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi motivado por uma discussão banal ocorrida no dia anterior ao homicídio. A vítima teria quebrado uma garrafa de bebida alcoólica próximo ao pé do acusado, o que gerou revolta em Arlan.

No dia seguinte, o réu invadiu uma residência onde o adolescente estava, e efetuou um disparo de arma de fogo nas costas da vítima, que tombou no chão. Mesmo caída e ainda viva, o agressor desferiu diversos golpes de facão no rosto do jovem, causando sofrimento intenso e desnecessário, conforme descrição da promotoria.

“A vítima foi surpreendida pelo disparo, tombando no local. O denunciado, de forma cruel, golpeou o rosto da vítima ainda viva, revelando insensibilidade extrema”, afirmou o Ministério Público.

Na sentença, a magistrada negou a substituição da pena por restrições de direitos, bem como o direito de recorrer em liberdade. Arlan cumprirá a pena na Unidade Prisional de Bacabal, ou em outro estabelecimento a ser definido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.

“Fica absolutamente incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. O condenado deverá cumprir a pena inicialmente no regime fechado”, destacou a juíza Talita Barreto em sua decisão.



Comentário no post: “Homem é condenado a 10 anos de prisão por matar adolescente com tiro e golpes de facão no MA

  1. O Código de Processo Penal brasileiro é de uma benevolência sem par dependendo de quem o interpreta. O promotor, jurados e juiza que julgaram o assassino do adolescente de forma covarde e cruel recebeu, pasmem, uma sentença de 10 anos de reclusão ainda com o beneplácito da juíza que decidiu a pena ‘inicialmente’ em regime fechado.
    Ao CNJ cabe anular o julgamento e afastar a meritissima como autoridade máxima do referido processo e, quem sabe, transferi-la de comarca.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×