O Ministério Público Federal (MPF) obteve, recentemente, a condenação de três ex-gestores do município de Buriti (MA) — um ex-prefeito, um ex-secretário de saúde e um ex-tesoureiro, por desvio de recursos públicos oriundos do Ministério da Saúde.

Foto Reprodução

O valor desviado, que soma R$ 895.129,49, foi repassado ao município por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e deve ser devolvido à União, acrescido de juros e correção monetária.

Além da devolução do valor desviado, os réus foram condenados ao pagamento de uma multa civil no mesmo valor, correspondente ao dano causado aos cofres públicos.

A sentença da Justiça Federal também impôs a perda de funções públicas que os réus ocupem e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Durante esse período, os ex-gestores estarão proibidos de firmar contratos com a administração pública federal e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

O Caso: Desvios no Programa de Atenção Básica (PAB)

O processo teve início em 2013, com a proposta de uma ação do MPF, após investigação sobre irregularidades nas folhas de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde de Buriti, relativas ao Programa de Atenção Básica (PAB). A auditoria revelou que, entre junho de 2005 e junho de 2006, gratifações indevidas foram incluídas nas folhas de pagamento de servidores do Centro de Saúde.

  • Gratificações falsas foram registradas, enquanto muitos servidores não receberam as quantias indicadas ou receberam valores menores do que o que estava registrado nas folhas de pagamento.
  • As folhas de pagamento foram elaboradas pelo ex-secretário de saúde, com a aprovação do ex-prefeito e do ex-tesoureiro, responsáveis pela liberação dos recursos.

A análise das movimentações bancárias do município também revelou uma série de irregularidades:

  • Recursos públicos foram transferidos de contas específicas para a conta única do município, ou retirados em dinheiro.
  • Saque de valores em espécie foi realizado na “boca do caixa”, com a apresentação de cheques assinados pelos três réus (prefeito, secretário de saúde e tesoureiro).

O juiz da Justiça Federal considerou que os ex-gestores praticaram ato de improbidade administrativa, o que causou lesão ao erário, e determinou as condenações com base nas evidências de que os réus se apropriaram de recursos públicos de forma indevida.

A decisão ainda cabe recurso, mas os ex-gestores de Buriti (MA) enfrentam graves consequências legais e financeiras devido aos desvios de R$ 895.129,49. Além da devolução do valor e da multa civil, a perda de direitos políticos e a proibição de atuar em contratos com o setor público agravam a situação dos condenados.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×