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Dra. Regiane Carvalho Presot Madeira – Advogada e Professora de Direito Empresarial (UEMA) – Sócia Fundadora do Escritório RCPM Advocacia (Brasília/DF e São Luís/MA), Consultora de Compliance de Empresas Públicas e Privadas.

Impacto desejado: Este artigo posiciona o compliance não apenas como requisito legal, mas como um diferencial competitivo e ético, enraizado numa tradição filosófica sólida e exemplificado por casos concretos da atualidade, destacando a importância prática e imediata do tema para o empresariado brasileiro.

I – Introdução

O compliance tornou-se um conceito amplamente debatido e essencial na rotina das empresas brasileiras contemporâneas. Entretanto, é necessário também lançar luz sobre um risco silencioso: o micropoder dos departamentos de compliance. Quando inserido em estruturas empresariais com baixo grau de maturidade institucional ou ausência de visão estratégica consolidada, o compliance pode se converter em um instrumento de disfunção interna. Em vez de contribuir para a fluidez e integridade dos processos, passa a criar entraves, produzir discursos de falsa ética corporativa e instaurar um ambiente de rigidez paralisante. Nesses casos, o próprio departamento de compliance se torna uma fonte de risco, alimentando armadilhas que resultam na perda de eficiência operacional e na distorção dos princípios que deveriam orientar a boa governança. Portanto, é indispensável que a alta administração compreenda o compliance como parte estratégica do negócio e não como um núcleo autônomo de poder isolado do contexto organizacional.

Ampliando a reflexão, uma questão se impõe: o compliance é apenas mais uma obrigação burocrática, ou seria possível enxergá-lo como uma virtude genuína, capaz de transformar profundamente a cultura ética das organizações?

Diversos autores contemporâneos como a professora Lynn Paine, da Harvard Business School, e Robert C. Solomon, filósofo americano (falecido em 2007), têm abordado o papel da ética nas organizações a partir de uma perspectiva que resgata a tradição aristotélica da virtude aplicada à vida prática e ao mundo corporativo. Paine defende que empresas éticas não apenas evitam riscos, mas são mais inovadoras e sustentáveis, enquanto Solomon reforça que os negócios devem ser conduzidos com caráter e propósito. Esses referenciais ajudam a construir a ponte entre a filosofia clássica e os desafios modernos do compliance, demonstrando que integridade é um valor que deve ser vivido, não apenas declarado.

À luz do pensamento filosófico de Aristóteles, é possível compreender o compliance não apenas como cumprimento formal de normas, mas como uma expressão autêntica da ética empresarial. A preocupação de compliance no Brasil tem avançado consideravelmente nos últimos anos, como demonstra a pesquisa realizada pela KPMG, que revelou que 75% dos executivos seniores acreditam que uma cultura de compliance é essencial para a estratégia do negócio. De acordo com o anuário Análise Executivos Jurídicos e Financeiros 2020, 83% das maiores companhias do país contam com uma área de compliance interno. Além disso, uma pesquisa realizada pela KPMG revelou que 75% dos executivos seniores acreditam que uma cultura de compliance é essencial para a estratégia do negócio.

II – Parte 1: O conceito aristotélico de virtude

Para Aristóteles, a virtude não é um mero conceito abstrato, mas uma prática constante e deliberada que, através da repetição, transforma-se em um hábito profundamente enraizado na conduta individual e coletiva. Neste sentido, o compliance pode ser visto sob a ótica aristotélica como uma virtude corporativa, desde que praticado não apenas para atender a exigências legais, mas sim para internalizar valores éticos fundamentais como transparência, integridade, responsabilidade social, respeito às leis e comprometimento com a sustentabilidade, que são essenciais à identidade e à conduta organizacional. Essa prática constante e consciente transcende a simples burocracia, criando uma cultura de integridade e responsabilidade genuína dentro das empresas.

Nesse sentido, estudo publicado na revista Cadernos EBAPE.BR analisou relatórios de 104 companhias brasileiras listadas no segmento Novo Mercado da B3 entre 2014 e 2019, período marcado pela Operação Lava Jato. Os resultados indicaram um aumento de 145% na divulgação de práticas relacionadas à cultura organizacional de compliance, incluindo treinamentos e princípios éticos, evidenciando um esforço real das empresas em incorporar o compliance como um valor central, e não apenas como uma exigência formal de conformidade regulatória.

III – Parte 2: Contraponto com a realidade atual

Muitas empresas ainda veem o compliance superficialmente, limitando-se à mera formalidade exigida pela legislação vigente. Tal postura restrita e imediatista gera sérios riscos, pois desconsidera o impacto transformador que um sistema de compliance autêntico pode exercer sobre a cultura organizacional. Ao reduzir o compliance a uma obrigação burocrática, as organizações negligenciam sua verdadeira potencialidade ética e estratégica, tornando-se vulneráveis a crises internas e externas, perda de confiança dos stakeholders e danos irreparáveis à reputação.

Além disso, ponto sensível é compreender a complexidade do profissional de compliance que é fundamental, uma vez que sua atuação vai muito além da mera formação técnica ou jurídica. Esses profissionais precisam reunir uma combinação singular de habilidades e conhecimentos, incluindo expertise profunda sobre dinâmicas do mercado, regulações setoriais e padrões internacionais de governança corporativa. Também necessitam de uma visão estratégica e holística, capaz de antecipar riscos, compreender profundamente as particularidades do negócio e integrar aspectos econômicos, sociais e éticos na tomada de decisões. Essa combinação multifacetada torna os profissionais de compliance atores cruciais no processo não apenas na prevenção de crises e irregularidades, mas também como promotores ativos de uma cultura organizacional verdadeiramente ética e sustentável.

Exemplo concreto é o Chief Compliance Officer (CCO), cuja atuação exige não apenas domínio das normas e regulação setorial, mas também compreensão estratégica do negócio, habilidade para navegar em ambientes multiculturais e corporativos complexos, capacidade de comunicação com o conselho de administração e expertise em gestão de riscos. Esses profissionais operam na interseção entre ética, direito, economia e estratégia, tornando-se essenciais para a perenidade e credibilidade institucional das empresas. É importante alertar também que no Brasil o compliance muitas vezes é abordado como uma onda passageira ou um modismo por pessoas sem o devido conhecimento profundo dos temas relacionados. Essa banalização coloca as empresas em risco, pois compromete a eficácia dos programas implementados e pode gerar uma falsa sensação de segurança. É imprescindível compreender o compliance como uma virtude organizacional autêntica, e romper com o paradigma meramente de conformidade, mas como uma prática fundamental de governança que fortalece a integridade e a sustentabilidade organizacional.

IV – Parte 3: Exemplo real brasileiro

O caso da Operação Lava Jato revelou, de forma brutal, as consequências da ausência de práticas efetivas de governança e integridade dentro de grandes corporações brasileiras. Empresas que se envolveram em esquemas ilícitos enfrentaram não apenas sanções legais, mas também danos irreversíveis em sua reputação, quedas significativas no valor de mercado e a desconfiança generalizada de investidores, clientes e parceiros comerciais. Em contrapartida, companhias que já haviam estruturado programas sólidos de compliance, com mecanismos internos de controle e cultura de integridade institucionalizada, conseguiram isolar riscos, responder com agilidade às investigações e manter sua credibilidade no mercado.

Estudo realizado pela Deloitte apontou que, no período pós-Lava Jato, empresas com programas de compliance robustos apresentaram maior resiliência financeira, recuperação mais rápida da imagem institucional e menor exposição a sanções regulatórias. A realidade evidenciou que compliance não é custo, mas investimento: protege o valor reputacional da marca, reduz prejuízos jurídicos e assegura a perenidade da atividade econômica. A lição prática é clara — onde há cultura de integridade, há sustentabilidade. E no Brasil, país marcado por recorrentes escândalos de corrupção, negligenciar o compliance é comprometer o futuro do próprio negócio.

V – Conclusão

Retomando a provocação inicial, é preciso afirmar com clareza: quando tratado apenas como burocracia, o compliance perde completamente seu sentido transformador. Ele deixa de ser um instrumento de virtude, como ensinaria Aristóteles, e se torna uma engrenagem estéril, que consome recursos sem gerar valor real. O verdadeiro potencial do compliance está em sua capacidade de moldar caráter institucional, cultivar ambientes éticos e orientar decisões com base na integridade e na prudência.

Por isso, é urgente que as organizações brasileiras superem a visão estreita do compliance como mero requisito legal e o reconheçam como prática virtuosa, estratégica e estruturante. Só assim será possível consolidar uma cultura de confiança, responsabilidade e prosperidade sustentável — não como exceção, mas como fundamento legítimo de qualquer empreendimento digno de permanência no mercado.



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