A plataforma de transporte Uber foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais a uma cliente que teve um óculos de valor elevado quebrado durante uma entrega feita por meio do aplicativo.

A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão. Segundo o processo, a cliente contratou o serviço de entrega para transportar um óculos avaliado em R$ 1.370, devidamente embalado em uma sacola resistente e lacrada com fita adesiva.

Pouco tempo após o início da corrida, o entregador retornou ao endereço da autora informando que a sacola havia se rasgado e o objeto havia caído no chão, sendo esmagado por um carro que passava pela via.

A consumidora relatou que tentou resolver o problema junto à Uber, mas a empresa negou responsabilidade e ofereceu apenas R$ 50 em créditos no aplicativo como compensação.

Ao apresentar defesa, a Uber afirmou que não possui vínculo direto com o motorista, que seria um parceiro independente, e argumentou que não houve falha no serviço prestado diretamente pela plataforma.

Contudo, na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que se trata de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a magistrada, a empresa faz parte da cadeia de consumo e, portanto, responde solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, ainda que o dano tenha sido causado por um terceiro.

Além da perda do produto, a magistrada considerou que a consumidora teve sua expectativa legítima frustrada, além de ter perdido tempo útil tentando resolver administrativamente a situação, sem sucesso.

O valor de R$ 500 fixado como dano material levou em consideração a tabela de seguros da própria Uber, usada em casos de acidentes ou extravios de produtos transportados via plataforma.


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