O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, deferiu pedido de suspensão de liminar formulado pelo Município de Coroatá, com fundamento no art. 4º da Lei nº 8.437/1992. A decisão foi proferida nesta última segunda-feira, 7.

Prefeito Edimar Vaqueiro

A medida buscava sustar os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0801223-20.2025.8.10.0035, na qual foi determinado o bloqueio de R$ 20.856.716,80 das contas públicas municipais para garantir o pagamento de salários de servidores públicos, referentes ao mês de dezembro de 2024 e ao 13º salário.

A prefeitura alegou que a decisão liminar representava grave risco à ordem e à economia públicas, diante da dificuldade de continuidade na prestação de serviços essenciais destacando que a  atual gestão municipal enfrentava um cenário de instabilidade administrativa e ausência de transição, herdando práticas da administração anterior que incluíam indícios de irregularidades, como a presença de servidores “fantasmas” nas folhas de pagamento.

Ao analisar o pedido, o TJMA reconheceu o caráter excepcional da suspensão e entendeu que o bloqueio de verbas públicas comprometeria a autonomia do Poder Executivo e violaria dispositivos constitucionais, como o art. 167, VI (vedação ao sequestro de recursos orçamentários), o art. 100 (ordem cronológica de pagamento dos credores públicos), além de afrontar os princípios da eficiência, da separação dos poderes e da continuidade dos serviços públicos.

Desta forma, o presidente da Corte determinou o desbloqueio das contas municipais solicitando ao prefeito de Coroatá, Edimar Vaqueiro (PSB) que mantenha a transparência perante o Ministério Público e a Defensoria Pública, com o fornecimento de informações e justificativas quanto ao pagamento de servidores e à situação financeira do Município.

A suspensão fica em vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Confira a íntegra:  SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA


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