Uma análise dos portais de transparência dos Tribunais de Contas estaduais revelou que, entre janeiro e março de 2025, conselheiros de pelo menos 22 estados ultrapassaram o teto constitucional de R$ 46.366,37, valor correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No Maranhão, a média salarial dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) foi de R$ 73,6 mil, superando o limite constitucional em 57%. Esse valor inclui o salário-base, que varia de R$ 37 mil a R$ 41 mil, somado a diversos adicionais classificados como verbas indenizatórias, como gratificações por função, auxílio-saúde e licença-prêmio. Em outros estados, como Alagoas, Roraima e Pernambuco, os pagamentos superaram os R$ 100 mil, com destaque para um conselheiro de Alagoas que recebeu R$ 180 mil em um único mês.
Esses adicionais são permitidos por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que isentam os valores de natureza indenizatória de contarem para o teto salarial. Como resultado, essas verbas também ficam isentas de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
Embora essas práticas sejam respaldadas pela legislação, elas geram críticas. Juristas afirmam que a classificação de diversos adicionais como “indenizatórios” tem sido usada como subterfúgio para burlar o limite salarial. O professor Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, alerta que essa interpretação transformou as verbas indenizatórias em uma forma paralela de remuneração, criando distorções no serviço público.
A falta de transparência na divulgação dos dados também é uma preocupação. Muitas vezes, os contracheques utilizam rubricas genéricas como “vantagens pessoais”, o que dificulta a fiscalização por parte da sociedade. Organizações como o Instituto Não Aceito Corrupção e a Associação Contas Abertas pedem maior clareza e padronização das informações.
Além disso, ao menos dez estados estão discutindo novos reajustes ou benefícios extras para os conselheiros, o que pode ampliar ainda mais a discrepância entre os salários pagos e o teto constitucional.
Para o jurista Rafael Paiva, mesmo dentro da legalidade, essa prática compromete os princípios de moralidade e razoabilidade na administração pública. “O teto existe para garantir equilíbrio e previsibilidade. Quando ele é contornado por artifícios legais, a confiança no sistema se perde”, afirma.
Os Tribunais de Contas afirmam que os pagamentos estão em conformidade com a legislação vigente. O TCE de São Paulo, por exemplo, explicou que os valores adicionais seguem normas legais. Cortes de outros estados, como Paraná, Acre, Paraíba, Ceará e Mato Grosso, também se manifestaram, destacando o compromisso com a transparência.
Veja abaixo a lista dos TCE de cada estado:


Se o TCE dos estados não servem de exemplo por serem os guardiões da lisura das contas estaduais, o que nos resta fazer com tal escárnio remuneratório?
Pela tabela apresentada, a remuneração com todos os penduricalhos é inversamente proporcional à “riqueza’ das unidades federativas…