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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Município de São Luís construa, no prazo de dois anos, um espaço adequado para realocar os comerciantes que atualmente ocupam de forma irregular o canteiro central e as calçadas da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho.

A medida visa reorganizar o comércio ambulante e garantir acessibilidade e segurança para pedestres. A decisão judicial prevê que, como alternativa, a Prefeitura poderá indicar uma área já existente que permita a continuidade das atividades comerciais.

Após realocar os ambulantes, o Município terá o prazo de um ano para remover a ocupação indevida, executar obras de recuperação do meio-fio e das calçadas, e realizar todas as adequações de acessibilidade exigidas pelas normas da ABNT.

A sentença atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a instalação de barracas e estabelecimentos informais na área, principalmente no período noturno, comprometendo o trânsito, a mobilidade urbana e as condições sanitárias dos alimentos vendidos no local.

De acordo com o MP, a ocupação é irregular, pois o canteiro central e demais áreas públicas não podem ser destinadas ao uso privado ou comercial. A Promotoria também apontou a obstrução completa das calçadas em trecho entre o Centro Educacional Master e a Autoescola Renascer, violando o direito de circulação de pessoas, especialmente aquelas com deficiência.

Irregularidades sanitárias

Laudo da Vigilância Sanitária anexado ao processo revelou que há sete barracas fixas com lonas instaladas ao longo da calçada, com mesas, cadeiras, utensílios e equipamentos, além de duas barracas móveis na Rua Luzia Bruce. Também foi constatado o uso indevido das calçadas por estabelecimentos fixos. O maior movimento ocorre a partir das 18h, quando o local se torna um ponto crítico para pedestres e motoristas.

A vistoria apontou ainda a ausência de abastecimento de água, falta de alvará de funcionamento emitido pela Blitz Urbana, inexistência de fiscalização sanitária sobre manipulação de alimentos, e o não uso de equipamentos obrigatórios, como luvas e toucas.

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins reforçou que compete ao Município garantir o uso adequado do espaço público e promover o ordenamento urbano. Ele criticou duramente a apropriação indevida das calçadas por atividades comerciais privadas, sem qualquer benefício social.

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