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A Saga Peugeot e a Citroën Saga foram condenadas pela Justiça a corrigir falhas de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso, em um prazo de 30 dias.

A decisão também se estende ao terreno sem edificação ao lado das concessionárias. O descumprimento pode acarretar novas sanções.

Além das adequações, as empresas deverão pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e determina que as concessionárias sigam as normas técnicas ABNT NBR 9050 e 16537, além das leis municipais nº 6.292/2017 e nº 16.537, que regulamentam o espaço urbano de uso público.

A sentença foi resultado de uma Ação Popular movida por Isaac Newton Sousa Silva e pelo Município de São Luís, baseada em um laudo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH).

Segundo o documento, as calçadas das concessionárias apresentam diversas irregularidades, como:

  • Ausência de piso tátil, essencial para a mobilidade de pessoas com deficiência visual;
  • Largura inferior a 1,20 metro, medida mínima exigida por lei;
  • Batentes desnivelados, dificultando a circulação de pedestres e impedindo o acesso de cadeirantes;
  • Falta de sinalização para entrada e saída de veículos nos estacionamentos, colocando pedestres em risco.

Os réus alegaram que já haviam realizado as adequações necessárias, mas não apresentaram provas à Justiça. Com base nas evidências anexadas ao processo, o juiz concluiu que as calçadas ainda não estão acessíveis e determinou a imediata regularização dos espaços.



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