A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís é responsável por implantar a rede de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na Vila Mauro Fecury I, localizada na capital maranhense.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que cobrou providências após constatar a precariedade dos serviços básicos na comunidade.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado após denúncias apresentadas em audiência pública. Segundo o MP, a ausência de saneamento básico compromete o direito à moradia digna e representa risco à saúde da população local.

Na defesa, a Prefeitura alegou que a área é de ocupação irregular e que a responsabilidade seria da Caema, além de afirmar que a região não está incluída no Plano Diretor ou no Programa de Saneamento Integrado e Urbanização.

No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, afirmou que a responsabilidade pela prestação de serviços públicos, inclusive saneamento, é do Município, que deve garantir dignidade e saúde pública aos moradores, conforme prevê a Constituição Federal.

Na sentença, o magistrado também destacou que o ente municipal tem o dever de ordenar a ocupação do solo urbano e garantir infraestrutura mínima às comunidades reconhecidas como localidades.


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