O deputado estadual Hemetério Weba (PP) protocolizou um recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), cujo conteúdo tramita em segredo de justiça. A medida desperta questionamentos no meio político e entre eleitores maranhenses, especialmente após a recente decisão da juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, que suspendeu os direitos políticos do parlamentar por três anos e inclusive já comunicou ao presidente do TRE-MA, desembargador Paulo Velten, sobre esta sentença.

O agravo de instrumento, registrado sob o nº 0810375-03.2025.8.10.0000, está sob relatoria do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa. Conforme publicado pelo site Direito e Ordem, o fato de o recurso ter sido protocolado em segredo de justiça levanta duas questões principais entre os observadores políticos: qual seria o fundamento para a tramitação sigilosa e se o magistrado manterá o recurso fora do alcance da opinião pública.
O Código de Processo Civil prevê o segredo de justiça em situações específicas, como interesse público, questões familiares, proteção à intimidade e processos arbitrais confidenciais. No entanto, ainda não está claro em qual dessas hipóteses o recurso de Weba se enquadra.
Sentença – A decisão assinada pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho, no último dia 8, que rejeitou impugnação apresentada por Hemetério Weba e determinou a suspensão de seus direitos políticos, tem como base condenação anterior, com trânsito em julgado, proferida em Ação Civil Pública por promoção pessoal indevida, quando o parlamentar era prefeito de Nova Olinda do Maranhão. À época, ele foi responsabilizado por publicar propaganda institucional com fins pessoais em jornal de grande circulação, configurando desvio de finalidade do cargo público.
Mesmo após a condenação, Weba tentou diversas medidas judiciais para anular a sentença — incluindo ação rescisória, cautelar e ação declaratória de nulidade — mas todas foram consideradas improcedentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Francisco Falcão, restabeleceu os efeitos da sentença condenatória, afastando todas as suspensões anteriormente determinadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
A defesa de Weba alegava que a pena já teria sido cumprida e que a execução seria prescrita ou inexigível. No entanto, a Justiça reconheceu que os efeitos da condenação ficaram suspensos por liminares entre 2011 e 2023, o que impediu o início do cumprimento das penalidades e, consequentemente, afastou a tese de prescrição.