O Instituto Educacional Deputado Waldir Filho, localizado em Lago da Pedra (MA), foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um pai que teve os descontos nas mensalidades escolares de seus filhos cancelados após diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão é do juiz Guilherme Amorim Soares, titular da 2ª Vara da comarca.
Além do pagamento, a escola deverá restabelecer imediatamente as matrículas e os descontos concedidos anteriormente às três crianças, sob pena de multa diária de R$ 500.
A ação foi movida pelo pai, que alegou ter sofrido discriminação por parte da instituição. Segundo ele, dois filhos e uma filha, diagnosticados com TEA em 2020, tinham descontos de 50% e 30% nas mensalidades desde 2016.
Porém, após o diagnóstico, em 2021, a escola informou que não havia mais vagas para os estudantes — mesmo com salas possuindo número inferior ao limite máximo de alunos.
A escola, em sua defesa, afirmou que os descontos foram cancelados por conta de mudanças administrativas e financeiras, e negou qualquer tipo de discriminação.
DECISÃO JUDICIAL
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a revogação dos benefícios coincidiu com o período em que os alunos foram diagnosticados com TEA.
Para o magistrado, a instituição não apresentou critérios objetivos para justificar a negativa de matrícula, o que sugere que o único motivo foi o diagnóstico de autismo.
Com base na Constituição Federal, o juiz entendeu que a conduta da escola violou direitos fundamentais como honra, imagem, saúde e, principalmente, o direito à educação.
A sentença reforça ainda que a prática desrespeita os princípios da igualdade de acesso e permanência na escola, da liberdade de aprender e do atendimento especializado às pessoas com deficiência.
O juiz concluiu que houve uma tentativa de mascarar a discriminação sob o argumento de decisões administrativas, o que não se sustenta diante dos fatos.






