A partir de 1º de julho de 2025, passa a valer a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio e de serviços em feriados nacionais. A norma determina que empresas só poderão manter atividades nesses dias mediante acordo coletivo firmado com os sindicatos representantes dos trabalhadores.

A portaria foi publicada originalmente em 2023, mas teve sua entrada em vigor prorrogada por meio de nova publicação no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2024. A medida afeta diretamente setores como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas de roupas, eletrodomésticos, materiais de construção, entre outros.

Na prática, a partir da data estipulada, empresas que desejarem funcionar em feriados deverão negociar previamente com os sindicatos da categoria profissional, por meio de convenção ou acordo coletivo. Sem esse instrumento legal, o trabalho em feriados será considerado irregular e poderá resultar em autuação por parte da fiscalização trabalhista.

Além da exigência de negociação, a portaria reforça direitos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória aos trabalhadores que atuarem em domingos ou feriados. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas e ações trabalhistas.

A medida tem como objetivo restabelecer a legalidade e fortalecer a negociação coletiva, dando maior protagonismo aos sindicatos na definição das condições de trabalho em datas especiais. A mudança exigirá adaptações por parte dos empregadores, especialmente em datas com maior fluxo de clientes, como feriados prolongados e períodos de grande movimento no comércio.

Com a nova regra, empresas deverão se antecipar e planejar acordos com os sindicatos locais para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade do trabalho nesses dias. Já os trabalhadores terão maior segurança jurídica quanto aos seus direitos ao atuar em feriados.


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