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Os questionamentos sobre os critérios adotados na convocação de candidatos aprovados no concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não terão resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desembargador Froz Sobrinho

Conforme noticiado pelo site Direito e Ordem, a consulta encaminhada pelo presidente do TJMA, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, foi rejeitada pelo conselheiro relator Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.

Segundo o relator, o instrumento da consulta não se destina a validar atos administrativos já praticados ou analisar situações concretas, como era o caso apresentado pelo TJMA, que buscava esclarecer dúvidas sobre a proporcionalidade e a representatividade entre candidatos negros (cotistas) e de ampla concorrência na ordem das convocações. Para Cunha, aceitar a consulta com esse objetivo seria desvirtuar sua natureza, que deve ser preventiva e de interesse geral, e não servir como meio de legitimar decisões já tomadas.

O TJMA alegou que, mesmo com os critérios definidos e o cumprimento das normas vigentes, surgiram questionamentos sobre a alternância e a proporcionalidade nas convocações, o que levou candidatos e magistrados recém-nomeados a apresentarem requerimentos administrativos.

Diante da negativa do CNJ, caberá agora aos candidatos que se sentirem prejudicados buscar respostas e eventuais reparações por meio da via judicial, já que a consulta foi arquivada sem análise do mérito.

Veja a íntegra DECISAO- 0001051-02.2025.2.00.0000

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