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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da fabricação, comercialização, importação e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.

A medida, estabelecida pela Resolução – RE nº 1.260/2025, reforça a proibição do uso dessas câmaras para fins estéticos, vigente no Brasil desde 2009.

A decisão ocorre após a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), reafirmar que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos. Segundo a Anvisa, os principais riscos associados ao procedimento são:

  • Câncer de pele
  • Envelhecimento precoce da pele
  • Queimaduras e cicatrizes
  • Lesões oculares graves, como catarata precoce e inflamação da córnea

A medida tem o apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Apesar da regulamentação federal, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais vêm aprovando leis que tentam liberar o uso de câmaras de bronzeamento artificial. A Anvisa alerta que tais normas são irregulares e anunciou que tomará medidas legais para garantir a proteção da saúde da população.

Proibição desde 2009

O Brasil proibiu a prática de bronzeamento artificial para fins estéticos em 2009, com base em estudos científicos que demonstraram o aumento de 75% no risco de melanoma em pessoas que utilizam essas câmaras antes dos 35 anos.

A pesquisa, publicada na revista científica Lancet Oncology, classificou a exposição à radiação desses equipamentos no grupo 1 dos agentes cancerígenos, ao lado de substâncias altamente tóxicas como arsênio e gás mostarda.



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