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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou, nesta quinta-feira, 13, a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que determina que o Município de São Luís fiscalize e preserve as áreas públicas do Loteamento Cohab-Anil IV. A decisão também exige a regularização das ocupações irregulares no prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Desembargadora Ângela Salazar

A ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, representada pelo promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. A decisão mantém a responsabilidade do Município com base no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), que impõem aos municípios o dever de fiscalização e proteção das áreas públicas.

Na decisão, a desembargadora relatora, Angela Maria Moraes Salazar, destacou que as provas no processo demonstram a existência de ocupações irregulares e a omissão da Prefeitura em tomar medidas eficazes para solucionar o problema. Relatórios de vistoria anexados ao processo apontam edificações precárias e ocupações privadas em locais destinados ao uso público, o que reforça a necessidade de intervenção do poder público.

As provas constantes nos autos demonstram a existência de ocupações irregulares e a omissão do Município em adotar medidas efetivas para regularizar a situação. Os relatórios de vistoria juntados ao processo indicam a presença de edificações precárias e ocupações privadas em áreas destinadas ao uso público, o que reforça a necessidade de intervenção estatal para corrigir tais ilegalidades”, ressaltou a relatora.

Por outro lado, a Prefeitura de São Luís contestou o valor da multa imposta, mas a 1ª Câmara de Direito Público manteve a penalidade diária de R$ 1 mil. A desembargadora considerou a sanção proporcional, argumentando que ela serve como meio de assegurar que a administração cumpra suas obrigações dentro do prazo estabelecido.

Com essa decisão, o Município de São Luís terá que tomar medidas concretas para a regularização e preservação das áreas públicas no Cohab-Anil IV, evitando novas ocupações e garantindo a função social da propriedade.

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