O Sistema Único de Saúde (SUS) passará a substituir gradativamente o exame de papanicolau pelo teste molecular de DNA-HPV para a detecção do papilomavírus humano (HPV). A mudança, que faz parte das novas diretrizes apresentadas pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), prevê um intervalo maior entre os exames, passando de três para cinco anos quando não houver detecção do vírus. A faixa etária para rastreamento segue de 25 a 49 anos.
A nova abordagem já foi aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e aguarda apenas a avaliação final da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde para ser implementada. O objetivo é tornar o diagnóstico do câncer do colo do útero mais eficiente, uma vez que o HPV é responsável por mais de 99% dos casos da doença no Brasil, onde cerca de 17 mil novos diagnósticos são registrados anualmente.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o teste molecular tem maior sensibilidade na detecção do vírus, permitindo a identificação dos subtipos com maior potencial de evolução para o câncer, como o HPV 16 e 18. Essa precisão reduz a necessidade de exames frequentes e possibilita um rastreamento mais organizado da população.
Outro avanço previsto nas diretrizes é a implementação da autocoleta, alternativa voltada a populações de difícil acesso ou que enfrentam barreiras para realizar o exame em unidades de saúde. Além disso, o protocolo inclui orientações específicas para o atendimento de pessoas transgênero, não binárias e intersexuais, ampliando a inclusão no acesso ao diagnóstico.
Especialistas destacam que, para a estratégia ser eficaz, é fundamental um rastreamento ativo, em que o sistema de saúde identifique e convoque individualmente as pessoas elegíveis ao exame. Dados do Sistema de Informação do Câncer revelam que, entre 2021 e 2023, apenas três estados alcançaram 50% de cobertura na realização do papanicolau. Em algumas regiões, como Acre, Maranhão e Mato Grosso, a entrega dos resultados demora mais de 30 dias, o que compromete o início rápido do tratamento, exigido por lei em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico.