O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se presos que já cumpriam pena antes da entrada em vigor da lei que extinguiu a saída temporária ainda têm direito ao benefício. O julgamento terá repercussão geral (Tema 1.381), o que significa que a decisão servirá de referência para todos os casos semelhantes no Poder Judiciário.

A controvérsia surgiu a partir de um Recurso Extraordinário (RE 1532446) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que restringiu a aplicação da nova norma apenas a condenados por crimes cometidos após sua vigência. O Ministério Público catarinense, por outro lado, defende que a mudança deve abranger todos os detentos, independentemente da data do crime.
Para o MP, não há retroatividade na aplicação da nova regra, pois a “saidinha” não é um direito adquirido, mas sim um benefício concedido conforme o cumprimento de requisitos estabelecidos na legislação.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos sobre o tema em análise na Suprema Corte, evidenciando a relevância da questão.
A Lei 14.843/2024 alterou a Lei de Execuções Penais de 1984, extinguindo a saída temporária e impondo maior rigor às atividades externas de ressocialização. O trabalho externo sem vigilância direta também foi proibido para condenados por crimes violentos ou hediondos.
Com a decisão do STF, será esclarecido se os detentos que já estavam no regime semiaberto antes da mudança legislativa poderão continuar usufruindo da saída temporária ou se o benefício será revogado para todos.






