O Projeto de Lei 4912/24 propõe impedir a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A restrição abrange diversas formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de assédio sexual e moral e outras condutas que violem a dignidade feminina.

A autora da proposta, a deputada federal Silvye Alves (UNIÃO/GO), argumenta que a medida visa garantir que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os princípios da dignidade humana e do respeito aos direitos das mulheres. Segundo a parlamentar, é essencial evitar que indivíduos com histórico de violência doméstica atuem em um ambiente que exige elevado compromisso ético.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, determina que a OAB consulte o sistema de justiça criminal no momento da inscrição do bacharel para verificar a existência de condenação por violência contra a mulher.
Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o interessado poderá solicitar sua inscrição na OAB, desde que comprove não ter reincidido e demonstre sua reabilitação na vida civil.
A Ordem poderá realizar diligências adicionais para verificar a veracidade das informações apresentadas pelo candidato. Caso existam indícios de que a conduta do requerente permanece incompatível com os princípios da advocacia — especialmente aqueles relacionados à ética, moralidade e dignidade —, a inscrição poderá ser negada, mesmo que a condenação tenha sido extinta.






