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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, ofereceu denúncia nesta última terça-feira, 11, contra o ex-prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, por suposto crime de responsabilidade. A acusação refere-se à nomeação e contratação de servidores sem a realização de concurso público, prática que estaria em desacordo com a legislação vigente.

Ex-prefeito Calvet Filho

De acordo com a denúncia, a conduta do ex-gestor contrariaria o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e justificadas.

A promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo destacou que, desde 2021, primeiro ano do mandato de Calvet Filho, foram realizadas diversas admissões sem lei autorizativa, mesmo após decisão judicial que determinava a realização de concurso público no município e vedava novas contratações e nomeações para cargos de provimento efetivo.

O Ministério Público informou que, ao longo da gestão, enviou ofícios, emitiu recomendações e realizou reuniões presenciais para reforçar a necessidade de adequação à legislação. No entanto, segundo a promotora, “nada foi feito, e a admissão de pessoal continuou, por vezes sob a forma de contratação, por outras por simples nomeação, independentemente da natureza do cargo, chegando a comprometer o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Conforme apontado na denúncia, relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) indicam que, a partir do segundo semestre de 2022 e ao longo de 2023, o município teria ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal. Apesar dessas restrições, entre 2023 e 2024, a administração municipal teria realizado mais 1.834 contratações, ignorando as vedações legais.

Diante dos fatos, o MPMA requer a condenação de Calvet Filho com base no artigo XIII do Decreto 201/67, por realizar nomeações e contratações em desacordo com o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas constitucionais. Caso condenado, o ex-prefeito poderá cumprir pena de detenção de três meses a três anos, além de inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação civil ao patrimônio público.

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