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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu a favor das famílias que ocupam os 25 blocos de apartamentos do Projeto Habitacional Península do Ipase, negando o pedido de reintegração de posse movido pelo Município de São Luís.

A ação foi proposta pelo Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social, por meio da Defensoria Pública, que solicitou a regularização fundiária da área em benefício de mais de 240 pessoas que vivem no local desde 2016.

Caso a permanência dos ocupantes não seja viável, o juiz determinou que o Município finalize as obras inacabadas em até três anos e realize o processo de regularização fundiária urbana da área, conforme a Lei nº 13.465/2017.

Desocupação temporária e garantia de moradia

A decisão também prevê a desocupação da área, caso seja necessário, para garantir a integridade física dos moradores enquanto as obras são concluídas.

Durante esse período, as famílias deverão ser incluídas em programas de aluguel social até que sejam contempladas em projetos habitacionais definitivos.

Se não houver possibilidade de retorno ao local, o Município terá que oferecer moradia digna com infraestrutura básica, seja por meio da construção de novas unidades habitacionais ou da inclusão das famílias removidas em programas de habitação de interesse social.

A ocupação da área começou quando moradores da Península do Bairro Ipase invadiram um conjunto habitacional inacabado, denominado Conjunto Rio Anil, localizado no bairro do Bequimão.

Histórico do projeto habitacional

O empreendimento foi construído em parceria com a Caixa Econômica Federal, dentro do Programa Federal Habitar Brasil/BID.

O projeto original previa a construção de 448 apartamentos para beneficiar mais de 600 famílias de baixa renda da região.

No entanto, devido a problemas com as empresas responsáveis pela obra, as construções foram paralisadas e ficaram inacabadas, levando à ocupação das estruturas por diversas famílias.

Laudos da Defesa Civil e de um grupo de estudos da UFMA (Universidade Federal do Maranhão) apontaram a necessidade de desocupação dos prédios para uma avaliação detalhada dos riscos estruturais.

No entanto, o diagnóstico definitivo sobre a segurança das edificações ainda não foi concluído.

Direito à moradia e função social do imóvel

Na decisão, o juiz Douglas Martins destacou que, embora o prédio pertença ao Município, trata-se de um imóvel abandonado, sem cumprir sua função social, devido ao descumprimento do cronograma de obras desde 2016.

O magistrado ressaltou que, mesmo que a reintegração de posse fosse concedida ao Município, isso não isentaria a Prefeitura de cumprir sua obrigação de executar políticas de habitação e ordenamento territorial, além de regularizar loteamentos ilegais.

“Caso haja viabilidade técnica e financeira para a manutenção da estrutura existente, o Município de São Luís deve dar prioridade de ocupação àqueles que atualmente vivem no local e atendem aos critérios de moradia social”, concluiu o juiz.

A decisão representa uma importante vitória para os moradores da Península do Ipase, garantindo a continuidade do processo de regularização e assegurando o direito à moradia digna para as famílias envolvidas.



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