Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), um proprietário de terreno foi condenado por realizar intervenções irregulares em uma área de preservação permanente próxima à praia do Meio, no Araçagi, em São José de Ribamar. A Justiça Federal determinou que o réu está proibido de realizar qualquer construção ou instalar obras e serviços no local sem o devido licenciamento ambiental.

De acordo com a sentença, foram executadas obras no terreno que afetaram uma encosta, incluindo escavações e remoção de vegetação, sem as autorizações ou licenças ambientais necessárias, criando risco de desmoronamento. O MPF apresentou provas, como relatórios técnicos, indicando que os terrenos, anteriormente cobertos por vegetação e chalés, passaram a apresentar desníveis significativos, aumentando a instabilidade da encosta.
As evidências também apontam que a área sofreu desmatamento e degradação entre 2016 e 2017, período em que o terreno abrigava os chalés da Pousada Nova Jerusalém, comprometendo sua integridade. Embora o réu tenha alegado que a intervenção visava conter a encosta, o MPF apresentou provas de que a atividade estava relacionada aos preparativos para um novo empreendimento turístico, incluindo a construção de um prédio de garagem, em desacordo com as normas de proteção ambiental. Além disso, foi observada a presença de materiais de construção no local.
Um laudo técnico de estabilidade indicou que, caso a encosta permanecesse no estado atual, haveria risco de agravamento de problemas como inundações, erosões e deslizamentos de terra. No entanto, os especialistas constataram que, apesar dos danos iniciais, a área passou por um processo de recuperação natural.
A Justiça Federal confirmou uma decisão liminar anterior e, na sentença final de primeiro grau, determinou que o réu não poderá realizar construções, obras ou serviços no local, exceto aquelas permitidas pela legislação ambiental e devidamente licenciadas pelos órgãos competentes. A sentença destaca que se trata de uma área de preservação permanente que deve ser protegida por lei. Ainda cabe recurso da decisão. (Ação Civil Pública n° 1000847-79.2017.4.01.3700)






