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A Justiça do Maranhão determinou que o farmacêutico L.Z.L. está proibido de realizar procedimentos estéticos invasivos, como a aplicação de substâncias no corpo humano.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a um pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Além de impedir a continuidade dos procedimentos, o magistrado determinou que o farmacêutico remova de suas redes sociais qualquer divulgação que sugira sua atuação na área estética.

Na ação, a SBD argumentou que a realização desses procedimentos é de competência exclusiva dos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).

O juiz concordou com a alegação e ressaltou que a prática por profissionais não médicos configura exercício ilegal da medicina.

A sentença também considerou que o Conselho Federal de Farmácia não tem competência para ampliar as atribuições dos farmacêuticos.

O magistrado destacou que as resoluções que autorizavam a atuação dos farmacêuticos na área estética foram anuladas ou suspensas pelo Judiciário, reforçando a ilegalidade da prática.

Farmacêutico alegou capacitação na área estética

O réu argumentou que possui graduação em Farmácia, além de uma pós-graduação em Farmácia Estética reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Ele também citou normas do Conselho Federal de Farmácia que permitem a atuação dos farmacêuticos na área estética.

No entanto, a Justiça entendeu que essas normas não têm força para modificar a legislação vigente, que não inclui procedimentos invasivos entre as atribuições dos farmacêuticos.

Riscos à saúde e combate à prática ilegal

A decisão ressalta que a realização de procedimentos invasivos por profissionais não médicos pode colocar em risco a saúde dos pacientes, causando complicações graves como infecções, necroses e reações alérgicas.

Diante disso, o juiz reafirmou a ilegalidade da atuação de farmacêuticos nessa área e determinou que o profissional cesse imediatamente a prática e a divulgação dos serviços.

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