O Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a empresa Viper Transporte e Turismo foram condenados pela Justiça a instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont” e “Socorrão 2” no prazo de 15 dias a partir da publicação da sentença, ocorrida em 28 de fevereiro.

Além disso, cada réu deverá pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e 10% do valor da causa ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública Estadual.

O caso foi iniciado após a denúncia de um pai de uma criança com deficiência, que relatou as dificuldades enfrentadas pelo filho para embarcar nos ônibus das linhas citadas.

Segundo ele, os veículos não possuem elevadores de acessibilidade e, quando possuem, os equipamentos estão quebrados.

O magistrado fundamentou sua decisão na Constituição Federal e na Lei nº 10.098/2000, que determina que os transportes coletivos devem cumprir requisitos de acessibilidade.

Também destacou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito ao transporte acessível a todas as pessoas.

Ineficiência do poder público

Durante o processo, Estado e Município alegaram que realizam fiscalizações para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade.

No entanto, o juiz considerou essas medidas ineficientes e classificou o tratamento dispensado à população como desumano.

“A humilhação e o constrangimento vividos pelas pessoas com deficiência violam o princípio da dignidade da pessoa humana e tornam imprescindível a reparação por danos morais coletivos”, afirmou o magistrado.

Agora, cabe ao Estado, ao Município e à empresa cumprirem a decisão no prazo estipulado, sob risco de novas penalidades.


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