A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nula a matrícula de um imóvel localizado dentro do Parque Estadual do Bacanga, alienado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).
A decisão aponta que a transação contrariou normas ambientais e de parcelamento urbano.
Além da anulação da matrícula, a CAEMA foi condenada a não ceder nem permitir o uso de áreas dentro do Parque e a reparar os danos ambientais causados, no prazo de um ano, conforme um Projeto de Recuperação de Área Degradada (P.R.A.D).
VENDA IRREGULAR E DANOS AMBIENTAIS
A ação foi movida pelo Ministério Público (MP), que tomou conhecimento do desmatamento na área da CAEMA dentro do Parque do Bacanga, criado pelo Decreto Estadual nº 7.545/1980.
O MP apurou que a companhia penhorou 40.000m² de imóveis dentro da unidade de conservação para garantir o pagamento de uma dívida com o Município de São Luís.
A área foi posteriormente vendida em leilão, em 2006, por apenas R$ 100 mil – cerca de R$ 2,50 por metro quadrado –, o que gerou prejuízo ao patrimônio público.
O desmembramento da matrícula do imóvel ocorreu somente em 2007, por ordem judicial, mas a venda foi considerada ilegal, pois a área integra uma unidade de conservação de proteção integral, onde transações imobiliárias desse tipo são proibidas.
DECISÃO JUDICIAL E FUNDAMENTOS LEGAIS
O juiz Douglas de Melo Martins baseou sua decisão na Constituição Federal e em leis ambientais, como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Essas normas garantem proteção especial a áreas ambientais como o Parque Estadual do Bacanga.
O magistrado concluiu que houve devastação ambiental na área, registrada na matrícula nº 32.400 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís.
Ele ressaltou que a CAEMA não poderia ter alienado o imóvel, pois se trata de um bem público inserido em uma unidade de conservação.
“Dessa forma, pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica”, afirmou na sentença.
Com a decisão, o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís deverá cancelar a matrícula do imóvel, restabelecendo a proteção da área dentro do Parque Estadual do Bacanga.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOTA DA CAEMA
“A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão informa que ainda não foi oficialmente intimada sobre a recente decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, entretanto, têm plena ciência do conteúdo decisório que ordena o cancelamento da matrícula do imóvel de propriedade da CAEMA inserido no Parque Estadual do Bacanga, tratando-se de atos perpetrados por gestões pretéritas da empresa.
Todavia, em razão da singularidade da matéria e em homenagem ao princípio da autotutela da administração pública, houve por bem, proceder com o cancelamento administrativo da matrícula nº32.400, registrada na ficha nº50 do Livro nº2-EZ do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, o que fez por meio da Ata n° 300 da DIREX – Diretoria Executiva da CAEMA que aprovou, por unanimidade, o cancelamento da matrícula aberta de forma controversa.
Informa por fim que, o Cartório do 2º Registro de Imóveis de São Luís, condicionou o cancelamento da matrícula à existência de decisão judicial transitada em julgado, aos casos de alienação parcial em que o imóvel seja integralmente transferido a terceiros, fato que culminou com o ato judicial ora referenciado.”