A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira, 12, a Medida Provisória 471/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 11.384, de 16 de dezembro de 2020, a qual instituiu o Programa Trabalho Jovem. Agora, a proposta segue para a promulgação, visando adaptar o programa às novas necessidades socioeconômicas do estado.

A medida foi elaborada em resposta aos impactos causados pelo desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, ocorrido em 22 de dezembro de 2024. O colapso da estrutura levou o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a reconhecer a situação de emergência no município de Estreito, fato que impulsionou a adoção de políticas públicas para mitigar os efeitos econômicos adversos.
Mudanças previstas na Medida Provisória
Dentre as principais alterações trazidas pela MP 471/2025, destaca-se a suspensão, até 31 de dezembro de 2025, da exigência de comprovação de regularidade cadastral e fiscal para empresas que desejam participar dos Eixos Auxílio à Contratação e Estágio Social. Essa flexibilização será válida apenas para as empresas localizadas nos municípios de Estreito, Porto Franco e Carolina, desde que estejam devidamente credenciadas nas edições emergenciais do programa.
Outra mudança significativa é a atualização do valor do apoio financeiro oferecido pelo programa. O incentivo financeiro concedido para cada novo posto de emprego criado nas empresas dessas regiões será ajustado para R$ 1.518,00. Segundo o texto legislativo, a medida tem como objetivo fomentar a manutenção dos postos de trabalho e incentivar a geração de novas oportunidades para a população afetada.