O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a devolução de telefones, computadores, laptops, veículos e joias apreendidos durante a deflagração da “Operação 18 Minutos”. A decisão foi tomada após a conclusão do inquérito policial, que indicou o encerramento da coleta de dados necessários para a apuração dos fatos.

Foto Reprodução

Conforme publicado pelo site Direito e Ordem e, segundo o ministro, a investigação já reuniu elementos suficientes para a continuidade do processo penal, especialmente porque houve o bloqueio de valores superiores a R$ 29 milhões, garantindo recursos para eventual ressarcimento. Dessa forma, não há justificativa para manter a retenção dos bens pessoais dos investigados.

Fundamentos da Decisão

Na decisão, Noronha destacou que a prolongada retenção dos bens pode causar prejuízo desnecessário aos investigados e afronta princípios constitucionais e internacionais, como o princípio da presunção de inocência e o princípio da proporcionalidade. Além disso, a decisão menciona que a devolução está amparada nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, que garantem a restituição de bens quando cessada sua utilidade no processo investigativo.

O ministro também ressaltou que as medidas cautelares não podem se transformar em punições antecipadas e que a retenção excessiva de bens pode ser considerada abuso de autoridade.

Determinações do STJ

A decisão estabeleceu as seguintes medidas:

    • Manutenção dos valores apreendidos, que deverão ser transferidos para uma conta judicial.
    • Permanência sob custódia da Polícia Federal de todos os documentos apreendidos.
    • Devolução de bens de natureza diversa, como telefones, computadores, laptops, veículos e joias, aos respectivos proprietários.

Com essa decisão, todos os pedidos de restituição de bens feitos anteriormente foram considerados prejudicados e arquivados.

Veja a íntegra: DECISAO-2-1


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×