A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu a não criminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Em junho de 2023, o STF fixou um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes: a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Esse critério valerá até que o Congresso Nacional defina uma regulamentação específica.
Agora, os ministros analisam dois recursos que questionam pontos da decisão e pedem esclarecimentos sobre sua aplicação nas instâncias inferiores da Justiça.
A maioria já acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça e Cristiano Zanin.
Os recursos foram apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo e pelo Ministério Público do mesmo estado.
A Defensoria solicitou esclarecimentos sobre:
- A possibilidade de um juiz considerar uma pessoa como usuária, mesmo que porte quantidade superior ao limite estabelecido pelo STF. Para a Defensoria, deve ficar claro que a ausência de provas sobre tráfico deve impedir a criminalização.
- O procedimento a ser adotado para quem for flagrado portando maconha para consumo pessoal, já que a Corte indicou que o tratamento não será criminal. A instituição pede a definição sobre se o processo será cível ou administrativo, para orientar políticas públicas.
O Ministério Público, por sua vez, pediu que o STF esclareça:
- Que a descriminalização se aplica exclusivamente ao porte de maconha e não abrange outras drogas ilícitas.
- Se a decisão vale apenas para a maconha na forma de erva seca ou se também se estende a outros derivados da cannabis.
- Se o Ministério Público poderá participar dos mutirões carcerários para reavaliar punições relacionadas ao porte da substância.
- Se a decisão terá efeitos retroativos até 2006, ano da publicação da Lei de Drogas, ou se valerá apenas para casos futuros.
O ministro Gilmar Mendes rejeitou os pedidos, afirmando que não há omissões ou pontos a serem esclarecidos. Segundo ele:
- O critério adotado pelo STF já é favorável à defesa, cabendo ao juiz avaliar caso a caso se há indícios de tráfico.
- O procedimento para casos de porte de maconha será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até lá, os Juizados Especiais Criminais seguirão analisando os processos.
- A decisão do Supremo trata exclusivamente da maconha, não afetando a criminalização de outras substâncias ilícitas.
- O Ministério Público não foi impedido de participar dos mutirões carcerários.
- A decisão impacta processos anteriores ainda em andamento, justificando a realização dos mutirões para revisão de penas.
Os maconheiros que foram prejudicados com a suspensão da descriminalização do uso da maconha, em 2023, tem direito de reivindicar o porte retroativamente?
A maconha ser a descriminalização, também, abranda menores de idade?
A autoridade terá de portar balança de precisão para saber se o porte da erva está dentro do limite permitido (40g.)?
Há casos no Brasil, enfocados por togados, que faz a gente de bem vomitar pelas asneiras objetos de ‘estudos aprofundados sobre certas matérias de cunho social…
Pelo visto,somos obrgados a aspirar a fumaça dos dos cigarros de drogados sem direito à reclamação.
Faço ideia de como serão os as festas de embalos nas ruas, todo mundo com seu cigarrinho inofensivo de maconha, o uso de krak, cocaína, lsd e tudo mais, tendo a polícia apenas como espectadora, sem poder fazer nada. Acorda, judiciário!!!