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A partir de março de 2025, os ovos vendidos sem rótulo, seja a granel ou em bandejas sem plastificação, deverão ser marcados com um carimbo indicando a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.

A medida faz parte de uma portaria do Ministério da Agricultura, publicada em setembro de 2024, que concedeu 180 dias para que os estabelecimentos se adequem à nova norma.

A regulamentação não afeta os ovos vendidos em embalagens plásticas rotuladas, que são os mais comuns em supermercados.

De acordo com José Eduardo dos Santos, presidente da Organização Avícola do Rio Grande do Sul e conselheiro de várias entidades do setor, os ovos vendidos ao consumidor final em bandejas sem plastificação precisarão ter a marcação individual na casca.

Além disso, a portaria estabelece que a tinta utilizada para o carimbo deve ser específica para alimentos, atóxica e não representar risco de contaminação.

A medida visa aumentar a rastreabilidade e a segurança alimentar, pois, segundo Santos, a legislação sobre a classificação e embalagem de ovos não era atualizada desde 1991, o que dificultava o controle sobre a procedência do produto.

Com a expansão do setor, tanto grandes empresas quanto pequenos produtores entraram no mercado, mas a falta de normas claras dificultava a rastreabilidade.

A nova exigência de carimbo visa sanar esse problema, garantindo mais segurança para o consumidor e um controle sanitário mais eficiente.

Santos destaca que a mudança será importante para melhorar a transparência e facilitar o controle sanitário, algo que, até agora, não era possível em grande parte dos ovos vendidos a granel.

Ele enfatiza que, sem a marcação, a identificação de origem dos produtos ficava comprometida, o que poderia dificultar ações de segurança alimentar.

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