A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0 já está em funcionamento, trazendo inovações na comunicação entre a Justiça e os cartórios de imóveis em todo o Brasil.
Regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a nova versão do sistema possibilita a interdição seletiva de bens, vinculando o bloqueio apenas a imóveis específicos relacionados ao valor da dívida, sem afetar o restante do patrimônio do devedor.
A plataforma começou a ser utilizada em janeiro de 2025 e promete um ambiente de negócios mais dinâmico, evitando bloqueios indiscriminados de bens e facilitando transações imobiliárias.
Além da modernização na interface, o sistema terá duas novas funcionalidades ainda no primeiro semestre deste ano:
- Consulta pública de indisponibilidade – permitirá que qualquer usuário consulte CPFs e CNPJs para verificar se há restrições sobre imóveis vinculados a determinado devedor. Atualmente, essa consulta só pode ser feita pelo próprio titular mediante certificado digital.
- Eleição de Imóveis para Indisponibilidade – permitirá que o devedor escolha qual bem será bloqueado em caso de condenação judicial.
Segundo Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), essas mudanças trarão mais transparência e segurança às transações imobiliárias.
Criada em 2014, a Cnib registrou um crescimento expressivo nos últimos anos. Em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade, um aumento de 16,5% em relação a 2022.
Nos últimos três anos, o sistema registrou 99 milhões de atos, incluindo ordens, cancelamentos e pesquisas.
A Cnib é operada pelo ONR, entidade responsável pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei) e mantida pelos 3.621 cartórios de imóveis do Brasil.