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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (13) a progressão de pena do ex-deputado Daniel Silveira para o regime semiaberto. A decisão, no entanto, foi acompanhada pela rejeição dos pedidos da defesa, que tentava enquadrar Silveira no indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moraes fundamentou sua negativa ao indulto, explicando que ele não é aplicável a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, conforme prevê o artigo 1º, inciso XV, do decreto presidencial de 2024. O ex-deputado foi condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão, após ser considerado responsável por incentivar atos antidemocráticos e atacar instituições, como o STF.

Além da progressão de pena para o regime semiaberto, que obriga Silveira a se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), o ministro determinou que seja recalculada a pena remanescente a ser cumprida.

O ex-deputado já havia cumprido pena no regime semiaberto em 2024, mas foi novamente preso em dezembro após descumprir as regras da liberdade condicional, sendo detido três dias depois de obter a autorização para o regime aberto.

Daniel Silveira, que ficou conhecido pelos ataques às instituições democráticas, também enfrentou outras restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de participar de eventos públicos. Ele foi preso em 2021 após defender o AI-5 e atacar ministros do STF, e desde então enfrentou diversas medidas punitivas, incluindo multas e prisões por descumprir as ordens judiciais.

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