O Núcleo de Execução Penal (NEP) da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve uma decisão favorável que permitiu a um homem privado de liberdade visitar seu pai, que estava internado em estado grave em um hospital de Santa Luzia, no Maranhão.
O detento, que cumpre pena em Santa Inês, percorreu os 40 km entre as duas cidades para estar ao lado de seu genitor, que estava nos últimos dias de vida, conforme informado pela unidade de saúde.
A decisão foi tomada pela juíza Marcelle Adriane Farias Silva, da 3ª Vara de Execuções Penais, e se baseou no que estabelece o artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que possibilita a autorização de saída para o condenado em regime fechado ou semiaberto, em casos de falecimento ou doença grave de um familiar próximo, como pais, filhos, cônjuges ou companheiros.
A autorização foi concedida para que o reeducando pudesse vivenciar um momento essencial de vínculo familiar em um momento tão delicado. O detento foi escoltado por agentes penitenciários durante a visita, que teve a duração de uma hora.
A juíza enfatizou a importância de se respeitar a dignidade do reeducando e garantir seu direito fundamental ao contato familiar em situações extremas, reforçando a relevância da ação humanitária e da preservação dos vínculos afetivos mesmo em meio ao cumprimento da pena.