A Justiça Federal acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Município de São Luís remova materiais publicitários irregulares instalados na área protegida do Centro Histórico da capital maranhense. A decisão estabelece que a retirada deve ocorrer dentro de 60 dias, seguindo a legislação municipal e normas de tombamento federal, com planejamento e acompanhamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Centro Histórico de São Luís

Além da remoção, a sentença impõe à Prefeitura a obrigação de realizar fiscalização contínua para evitar novas infrações, com a apresentação de relatórios semestrais ao Iphan. Segundo o MPF, a presença de publicidade irregular compromete a harmonia do conjunto arquitetônico, tombado pelo Iphan e reconhecido como Patrimônio da Humanidade pela Unesco, descaracterizando o espaço e causando danos ao patrimônio cultural.

A Ação Civil Pública nº 0034280-67.2012.4.01.3700 foi movida após diversas tentativas extrajudiciais para resolver a questão sem sucesso. O MPF ressaltou que, apesar das recomendações e notificações ao longo dos anos, a administração municipal manteve-se omissa na remoção dos artefatos irregulares e na adoção de medidas de fiscalização eficazes.

Uma decisão liminar anterior já havia estipulado um prazo de 60 dias para a remoção das estruturas, com a devida orientação do Iphan. No entanto, o Município não cumpriu integralmente a determinação, resultando na imposição de novas penalidades, incluindo multas diárias.

Na sentença, a Justiça rejeitou o argumento da Prefeitura de que a responsabilidade deveria ser compartilhada com o Iphan e empresas do setor publicitário. Foi reafirmado que cabe ao Município garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural, confirmando as sanções previstas em caso de descumprimento da decisão.


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