Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Goiás proibiu o iFood de exigir valor mínimo para pedidos em sua plataforma.

A medida, que atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), tem validade em todo o território nacional.

Segundo a sentença, a prática configura venda casada e é considerada abusiva, pois obriga os consumidores a comprarem itens adicionais para atingir o valor mínimo exigido pelos restaurantes.

A determinação de primeira instância prevê que o iFood retire a exigência gradualmente, em um prazo de 18 meses.

Caso a decisão seja mantida após o trânsito em julgado — quando não couber mais recursos —, o limite inicial será reduzido para R$ 30, com cortes de R$ 10 a cada seis meses até atingir o valor zero.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.

Além disso, a juíza declarou nulas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança do pedido mínimo por parte dos estabelecimentos parceiros.

A decisão também responsabiliza o iFood solidariamente na relação de consumo, mesmo sendo uma plataforma intermediária.

Outro ponto da sentença foi a condenação do iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão não impacta suas operações e que os restaurantes continuam autorizados a estabelecer valores mínimos para pedidos. A empresa também anunciou que recorrerá da decisão.

A decisão ainda pode ser modificada em instâncias superiores, caso o iFood consiga reverter o entendimento da Justiça.

NOTA DO IFOOD:

O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás.

O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×