Um hospital particular de São Luís foi condenado a pagar R$ 35 mil em indenização por danos morais a uma paciente, após deixar uma tampa de seringa esquecida em seu corpo durante um procedimento cirúrgico.
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, e ainda cabe recurso. Além da indenização, o hospital deverá arcar com correção monetária, juros de mora, despesas processuais e honorários advocatícios.
De acordo com o processo, a paciente foi submetida a uma cirurgia na região da pelve devido a um quadro de endometriose e adenomiose. Posteriormente, exames de imagem revelaram a presença do corpo estranho em seu organismo.
A mulher relatou que não foi informada pelo hospital sobre o objeto deixado em seu corpo e que, após sentir dores intensas, precisou buscar atendimento por conta própria para a remoção da tampa de seringa. Além do impacto físico, ela destacou que o episódio agravou seu estado emocional e psicológico.
Defesa do hospital e decisão judicial
Na contestação, o estabelecimento alegou que não houve falha na prestação do serviço e que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a presença do corpo estranho e a conduta do hospital. A unidade também argumentou que a paciente não tentou resolver o problema administrativamente antes de acionar a Justiça.
No entanto, o juiz Márcio Castro Brandão rejeitou os argumentos e afirmou que hospitais possuem responsabilidade objetiva sobre os danos causados aos pacientes, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz ressaltou ainda que os documentos apresentados comprovam a existência do corpo estranho no organismo da paciente e que a descrição do objeto na ressonância magnética é compatível com a tampa de seringa registrada em foto pela própria paciente.
Diante dos fatos, o magistrado entendeu que todos os elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil estavam presentes e determinou a indenização. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada pelo hospital por meio de recurso.